quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

PETIÇÃO PÚBLICA EM DESFAVOR DA IN 15 DO IBAMA


Boa noite,



Como podemos constatar por meio deste próprio blog, em recente postagem de 23/12/2010, o IBAMA publicou a Instrução Normativa n. 15 que presta um desserviço a qualquer política séria de meio ambiente ao não permitir, dentre outras coisas, a continuidade do apuramento genético de décadas em espécimes em extinção ou ameaçados de extinção com a limitação imposta ao criador amadorista na seara de números de filhotes a serem criados por ano, número de transferências em vida, e número de passeriformes permitidos se ter em criação; vale dizer, está aniquilando o criador amadorista de passeriformes, devidamente cadastrado no IBAMA, e todo o seu trabalho científico e de preservação dos espécimes autorizados, criadores estes que são cerca de 90% dos cadastrados, ou seja, mais de 300 mil e, em consequência, achatando a atividade do criador comercial que a médio, longo prazo também terá destino semelhante, sem contar com os graves reflexos sociais, já que muitas empresas e industrias do segmento quebraram e o desemprego em massa irá ocorrer. Com isso, com a redução drástica e aniquiladora da criação doméstica de passeriformes nativos, menos pássaros teremos à disposição legalmente, o que fomentará a prática ilegal da caça, do tráfico e da aquisição de espécimes sem comprovação de procedência, ou seja, estamos diante de um verdadeiro retrocesso, depois do avanço de outrora com a Instrução Normativa n. 01/2003 do próprio IBAMA.



Fora essas considerações supracitadas, vislumbram-se várias ilegalidades e inconstitucionalidades nesse malfadado Ato Administrativo que reclama a sua revogação pela própria autoridade administrativa, atendida a conveniência e oportunidade, ou mesmo a sua invalidação judicial, já que é direito-garantia que "ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" (art. 5º, II, da CF), e ato administrativo não é lei, justamente porque não compete ao Poder Executivo legislar, mas sim ao Poder Legislativo.



Feitas essas rápidas considerações, entendemos ser de suma importância que todos os criadores e interessados assinem essa petição pública abaixo por meio do endereço eletrônico http://www.peticoesonline.com/peticao/ibama-in-015-de-23-de-dezembro-de-2010-requerimento-de-suspencao-imediata/33 para que providências administrativas e, se for o caso, políticas e judiciais sejam tomadas visando o que abaixo discrimina.


Lembramos que ao assinar e preencher os dados necessários na página virtual acima apontada, vc receberá, provavelmente no lixo eletrônico de sua caixa postal, um e-mail de "Petições On Line" em que deverá acessar e clicar onde apontam para validar a sua assinatura, sob pena de todo o trabalho ser desconsiderado e retirada a sua assinatura. Vejam abaixo, o texto da petição.



CONTAMOS COM O SEU APOIO, COM A SUA ASSINATURA, OBRIGADO !







"Exmo. Sr. Abelardo Bayma,


Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

Nós, criadores de pássaros de nossa fauna nativa, abaixo assinados, na forma do art. 5º, XXXIV, “a”, da Constituição Federal, e da Lei n. 9.784/99, viemos requerer, administrativamente, a imediata suspensão dos efeitos da IN 015 publicada no Diário Oficial da União nº 245 de 23 de dezembro de 2010.

Tal solicitação prende-se ao fato de que a Instrução Normativa impõe uma drástica redução na produção de filhotes de espécies de nossa fauna nativa em ambiente doméstico, pela injustificável redução no número de anilhas distribuídas ao segmento amadorista. Segmento esse responsável pela garantia de perpetuação de espécies como o Bicudo (Oryzoborus Maximiliani), praticamente extinto na natureza, e o Curiós (Oryzoborus Angolensis), em iminente risco de extinção, e que poderá contribuir para a preservação de muitas outras espécies.

A reprodução ex-situ de animais silvestres em domesticidade é reconhecida como benéfica para a preservação das espécies pela comunidade científica mundial, como explicitam a Agenda 21 e Protocolo de Kyoto, dos quais o Brasil é signatário.
A Agenda 21, que foi submetida ao Congresso Nacional e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 02, de 03 de fevereiro de 1994, norteia a política oficial brasileira para o meio ambiente e em seu capitulo 11, parágrafo “h” determina:

“(h) Promover e apoiar o manejo da fauna e da flora silvestres, bem como do turismo ecológico, inclusive da agricultura, e estimular e apoiar a criação e o cultivo de espécies animais e vegetais silvestres, para aumentar a receita e o emprego e obter benefícios econômicos e sociais sem efeitos ecológicos daninhos;”

Uma instrução normativa não pode ir de encontro ao que foi aprovado pelo Poder Legislativo.

A Instrução Normativa nº 01, de 24 de janeiro de 2003, em vigor até a publicação da IN 015, no último dia 23 de dezembro, garante a distribuição de 50 anilhas por temporada para o criador amadorista, bem como a possibilidade de realizar 50 transferências entre planteis cadastrados no SISPASS.

Nesses anos de vigência da IN 01, muitos projetos foram desenvolvidos por criadores amadoristas, levando em consideração a normatização vigente. Reduzir agora a dotação de anilhas ou a possibilidade de transferências para o segmento amadorista é, ainda, desconsiderar o princípio do respeito ao direito adquirido.

Pretender impor, de forma inusitada e sem fundamentação legal, um limite para o número de pássaros que um criador amadorista possa manter é obrigá-lo a migrar para uma condição de criador comercial ou impedi-lo de dedicar-se à reprodução dos pássaros que já são seus.

Essa imposição fere o Art. 5, inciso II, da Constituição Federal, que determina:

“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”
Sabemos ainda que mais de 90 % dos criadores amadorista mantêm seus planteis em áreas residenciais, para as quais não poderá ser expedido pelo Município, em virtude da legislação, alvará de funcionamento para empresa dedicada à produção animal. A falta de instalações específicas seria outro óbice para essa migração. A migração para a condição de criador comercial deve ser facultada e não compulsória.

A redução para apenas 9 espécies com reprodução permitida das 151 autorizadas pela IN 01, de 24 de janeiro de 2003, não encontra fundamento jurídico ou técnico. Sequer encontra amparo na resolução do nº 394 do CONAMA, que em 6 de fevereiro de 2007 determinou os critérios para a definição das espécies de nossa fauna nativa cuja criação e comercialização poderiam ser permitidas, assim listados:

-Significativo potencial de invasão dos ecossistemas;
-Histórico de invasão e dispersão;
-Significativo potencial de riscos à saúde humana;
-Significativo potencial de riscos à saúde animal ou ao equilíbrio das populações naturais;
-Possibilidade de introdução de agentes biológicos com significativo potencial de causar prejuízos de qualquer natureza; no risco de os espécimes serem abandonados ou de fuga;
-Possibilidade de identificação individual e definitiva;
-Conhecimentos quanto à biologia, sistemática, taxonomia e zoogeografia da espécie;
-Condição de bem-estar e adaptabilidade da espécie para situação de cativeiro como animal de estimação.
assinam petição "

12 comentários:

  1. amigo criador como fica quando todos levaren seus passaros para o ibama eles vao ter onde colocalos sao muitos a desistiren ????

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  2. olá , já assinei a petição com a maior convicção.
    Ed Wilson
    Belém Pará

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  3. parabens voce estar certisimo essilon do acre

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  4. OLÁ, JÁ VAI TARDE. ED WILSON

    PRESIDENTE DO IBAMA PEDIU DEMISSÃO
    O presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Abelardo Bayma Azevedo, pediu demissão do cargo. A exoneração de Bayma foi publicada, nesta quarta-feira, pelo "Diário Oficial da União".


    Ele havia assumido a função em abril de 2010, após a saída de Roberto Messias, que foi alvo de pressões de ambientalistas e de representantes das áreas econômica e energética do governo, principalmente pelos licenciamentos ambientais.


    Entre as licenças assinadas por Messias, estão a autorização para o início das obras da Usina de Jirau, no Rio Madeira, e para a Usina Nuclear Angra 3 e a licença prévia para a polêmica hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA).

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  5. Oi pessoal,

    A maior parte dos criadores de três rios/RJ estão de apoio com a petição pública em desfavor da in 15 do ibama. O blog está sendo bem aceito pelos criadores daqui. Um já caiu, só falta a petição...
    Abraço a todos,
    Orlando de Três Rios/RJ

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  6. Bom dia,

    É isso aí, é o Brasil todo se movimentando. O pessoal do Acre, Pará, meus conterrâneos do Rio de Janeiro, Brasília, São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Amazonas, Minas Gerais, Rondônia e outros, inclusive do Nordeste, afinal, somos cerca de 300 mil criadores, isso só de amadores, registrados no IBAMA.

    Agradecemos a visitação e essa importante união, esclarecendo que propositadamente não está sendo nada postado para que essa petição pública fique em evidência pelo maior tempo possível, colhendo as importantes assinaturas e confirmações.

    Vamos em frente sem medo !

    Forte abraço a todos,

    Os Editores

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  7. Srs.Boa noite, pergunto? Como ficará o legado e a herança que meu pai deixou para mim, de amar este pássaro de canto inesquecível e inestimável. Sidney Cachoeiro de Itapemirim E/S.

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  8. Com a palavra o (a) Ministro (a) do Meio Ambiente ....

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  9. acho o que falta e uma elaboracao competente
    para forma uma lei na qual possa beneficiar a todos
    e nao aos intereses profanos de algun maliciosamente beneficiados por esta lei ridicula e sem escrupulo
    com os criadores que na verdade somos nos que revitalizamos as especies em estincao
    apoio en genero e grau esta peticao
    abracos
    a todos os passarinheiros deste pais

    marco gozzini

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  10. Essa nomativa é uma erança cruel

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  11. Moro no pará a qui na minha cidade não tem cinema,não tem shop.
    e a gora não tenho odireito de levar o meu passaro na natureza isso e uma vergonha
    uma maudade sem fim se não leva-lo, o bixinho fica triste e para de cantar so volta cantar quando ver a femea.vou convidar os criadores da minha cidade que não são poucos vamos fazer uma surpresa para o ibama vamos levar todos de uma vez e entregar pro ibama.



    AGUARDE.

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  12. Caros amigos passarinheiros , é com grande triteza que encaro esses fatos que estão acontecendo, querem nos jogar na ilegalidade.
    Essa IN quer acabar de vez com os criadores.
    Gostaria de saber quanto o ibama arrecada com nossas licenças,que são cobradas com rigor, não adimiten um dia de atraso,se atrasar estamos passiveis de multa.
    E o pior não temos para onde fugir.
    As leis sociais são criadas em virtude dos direitos e deveres.....Nós passarinheiros só temos deveres

    Jorge Luiz PE

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