sexta-feira, 24 de julho de 2009

REGULAMENTO DE CANTO 2009 - COMENTADO



REGULAMENTO GERAL DE CANTO CURIÓ - PRAIA GRANDE CLÁSSICO E PARDO


1 - CATEGORIAS:

1.1 - Categoria A - Praia Grande Clássico com repetição e sem repetição;
1.2 - Categoria B - Praia Grande Pardo com repetição e sem repetição;

2 - Requisitos Obrigatórios:

2.1 - Categoria A e B - Praia Grande Clássico e Praia Pardo: Entrada de Canto, Notas de Ligação, Quim Quim, Samaritá e Batidas de Praia.

CC&T – Ao contrário dos Regulamentos anteriores da Febraps, neste inova e não apenas ajusta, dando importante e justo passo à frente ao colocar o Curió Praia Grande Pardo no mesmo patamar do Praia Grande Clássico, exigindo para aquele a mesma qualidade canora deste, uma vez que outrora (2008) apenas se exigia dos pardos a emissão das Batidas de Praia, facultada a Entrada de Canto, o Quim Quim, Samaritá e Notas de Ligação que, dadas, seriam consideradas para efeito de apresentação, o que à época foi uma regressão, já que em 2007 se exigia a emissão dessas notas acima, exceto a entrada de canto e o samaritá.

Com a evolução que temos constatado, em especial, nas duas últimas temporadas do Praia Grande Pardo nos torneios do Campeonato Brasileiro, com muitos cantando o Praia Grande Clássico com mais categoria que muitos Curiós da citada categoria, acabava-se por se exigir dos juízes de canto um julgamento mais qualitativo, uma vez que os Pardos estavam apresentando qualidades canoras superiores ao exigido para a categoria, nivelando-a por cima de forma que os primeiros colocados cantavam, como já dito, o Praia Grande Clássico.

A retirada da categoria Praia Grande do Departamento de Canto de Curió com o seu deslocamento para a diretoria de canto coletivo, atende antigos anseios dos amantes do clássico que ficavam loucos, muitas vezes, com curiós passando no liso ou remontando o canto em estacas próximas, já que para essa categoria não era considerado esse defeito.

2.1.1 - Entrada de Canto: é obrigatório emitir pelo menos 50% (cinqüenta por cento) das cantadas, durante a sua apresentação, caso contrário será considerado fora de prova. (exceto linha Xodó)

CC&T – Até o Regulamento anterior, era obrigatório apenas que o curió clássico emitisse em sua apresentação, pelo menos, uma entrada de canto, obviamente excluído o da linha Xodó, sendo óbvio que a omissão de notas acarretava descontos na apresentação na linha Ana Dias. O aumento da exigência demonstra uma tendência da federação em dar cada vez mais valor à colocação de notas, agora, nas únicas categorias de canto individual de curió, ou seja, do Praia Grande Clássico e Praia Grande Pardo.

2.1.2 – Notas de Ligação, Quim Quim e Samaritá. Poderão ser emitidas com uma nota ou não ser emitidas, desde que predomine uma quantidade superior a 70% de todos os cantos com duas notas, caso contrário será considerado fora de prova.

CC&T – Complementando o item anterior, agora o Regulamento trata do módulo de repetição em que a exigência é maior em prol do Canto Praia Grande Clássico, não sendo equivocado em chamarmos, diante desse contexto todo acima, que a categoria Praia Grande Pardo, talvez se ajustaria melhor na atualidade se fosse denominada Pardo Praia Grande Clássico.

2.1.3 – Batidas de praia deverão ser emitidas com duas ou mais notas no módulo de entrada de canto, na passagem, bem como no arremate, que serão consideradas para efeito de colocação de notas e apresentação.

CC&T – Aqui, o legislador ao fazer a consideração final de que o número de batidas de praia na passagem e no arremate “serão consideradas para efeito de colocação de notas e apresentação”, prestigia o curió que emite maior número de batidas na passagem quando mostra mais categoria diante do provável balanço, assim como quando arremata acima do mínimo exigido, muitas vezes arrematando em cascata, aspectos a serem certamente valorizados pelo juiz de canto durante a apresentação do curió.

2.1.4 – CANTO


2.1.4.1 - Corresponde ao número de cantos completos ou “repetição” que o curió emite em uma cantada.

2.1.5 CANTADA


2.1.5.1 - Corresponde a todas as vezes que o curió inicia e termina uma cantoria com ou sem repetição durante sua apresentação.

CC&T – Importantes definições apresentadas por esses dois itens que não deixam dúvidas ao explicitar o que vem a ser canto e cantada. A observação abaixo, se ajusta perfeitamente ao explicitado no item 2.1.3, ou seja, que uma cantada completa será sempre aquela em que o curió emite, ao menos, um canto completo que é aquele em que arremata com no mínimo duas batidas de praia, entendido este como o composto pelo módulo de entrada e o módulo de repetição, nos termos do item 2.1.7 abaixo.

Obs:- Durante a sua apresentação, deverá emitir no mínimo 2 (duas) cantadas completas.

2.1.6 – DEFEITOS E DEFICIÊNCIAS DO PRAIA CLÁSSICO E PARDO

2.1.6.1 - Samaritá em fit-fit, pouco destacado ou semelhante;
2.1.6.2 - Retorno de canto;
2.1.6.3 - Passagem Lisa ou Remontagem de Canto (quim quim tói).

2.1. 7 – NOTAS DO CANTO PRAIA CLÁSSICO E PRAIA PARDO

Ti Tuí, té té, Quim Quim tói, té té, Tué Tué Tué

Quim Quim, té té, Uil Uil, té té, Quim Quim tói, té té, Tué Tué Tué

NB- Para análise dos 30% da não emissão de notas, verificar a coincidência do módulo de entrada, com o módulo de repetição.

Ex: Se o curió deixa de emitir um “té” no início: Ti Tuí,té _ ,Quim Quim...
equivale ao mesmo “té” que vem após o samaritá:Uil Uil,té_ ,Quim Quim...


CC&T – Essa nota acima complementa, explicitando, o exposto nos itens 2.1.1 e 2.1.2, por isso entendemos que o melhor ajuste reclama a sua presença em seguida aos itens supracitados e não aqui de forma isolada, podendo essa colocação levar a dificuldades de sua real compreensão por muitos.

É sabido que é pouco recomendável definições em normas, uma vez que fomentam, muitas das vezes, interpretações diversas ou confusão no seu entendimento que induzem a discórdia, por isso mesmo, quando necessárias, devem ser curtas e claras para fácil assimilação de todos os envolvidos, deixando a discussão sobre a correta interpretação e aplicação para os órgãos julgadores, incluídos àqueles incumbidos de julgar eventuais recursos administrativos.


Módulo de Entrada

Ti Tui - 2 notas de entrada de canto
té té - 2 notas de preparação ou ligação
Quim Quim tói - 2 notas de Quim Quim com Toi
té té - 2 notas de preparação ou ligação
Tué Tué - 2 ou mais notas de batida de praia

Módulo de Repetição (primeiro canto)

Quim Quim - 2 notas de Quim Quim
té té - 2 notas de preparação ou ligação
Uil Uil - 2 notas de Samaritá
té té - 2 notas de preparação ou ligação
Quim Quim tói - 2 notas de Quim Quim com Toi
té té - 2 notas de preparação ou ligação
Tué Tué - 2 ou mais notas de batida de praia

Módulo de Repetição (segundo canto)

Quim Quim - 2 notas de Quim Quim
té té - 2 notas de preparação ou ligação
Uil Uil - 2 notas de Samaritá
té té - 2 notas de preparação ou ligação
Quim Quim tói - 2 notas de Quim Quim com Toi
té té - 2 notas de preparação ou ligação
Tué Tué - 2 ou mais notas de batida de praia


CC&T – Pela exemplificação acima, podemos constatar, para aclarar eventuais dúvidas, que o Regulamento explica objetivamente no que se constitui um ou mais cantos. Assim, pelo exemplo acima, podemos afirmar que um canto completo (Módulo de Entrada e um Módulo de Repetição) é igual ao primeiro canto ou a um samaritá (Uil Uil), sendo que os demais cantos emitidos em uma cantada se caracterizam pela emissão de novos módulos de repetição ou samaritás (Uil Uil).


2.2 - Categoria B - Praia Grande Pardo

2.2.1 - Deve possuir mais de 50% de cor parda e, em caso de dúvida sobre essa porcentagem, consultar o Diretor ou Coordenador Técnico antes de fazer sua inscrição.

2.2.2 - Somente será considerado curió PARDO repetidor, aquele que der no mínimo 2 (duas) cantadas completas de 4 (quatro) cantos, fechando o canto com as notas de batidas de praia, ou ultrapassá-las, cortando-o posteriormente, ou uma única cantada igual ou superior a 15 (quinze) cantos completos durante a sua apresentação.

CC&T – Inova a Febraps ao deixar de considerar no Curió Pardo Repetidor o mínimo de duas cantadas completas de 05 (cinco) cantos ou quatro samaritás, para reduzir a essa exigência para 04 (quatro) cantos ou três samaritás, assim como a fixação, no caso de uma única cantada, que seja igual ou superior a 15 (quinze) cantos ou quinze samaritás completos durante a sua apresentação. Deixa também com essa definição de contar os cantos nos Quim Quins.

2.2.3 - Caso um competidor apresente um curió que cante a linha Xodó ou Patrício, deverá ser julgado como tal em qualquer das duas categorias.

CC&T – Parabenizo a Febraps por manter as linhas Xodó e Patrício no Regulamento, afinal, juntamente com a do Ana Dias, são aquelas consideradas e reconhecidas como do canto Praia Grande Clássico.

Entretanto, há tempos padronizou a linha Ana Dias, agora, no item 2.1.7, nas notas que os Curiós Praia Grande Clássico e o Praia Grande Pardo devem emitir em suas apresentações, quando deveria também explicitar as notas das demais linhas de canto do clássico, afinal, embora sejam raras as suas apresentações nos dias atuais, seria prudente para capacitar melhor os julgadores, motivar criadores e mantenedores a tentar trabalhar com as linhas Xodó e Patrício, resgatando-as.

3.1 - Requisitos Qualitativos:

- Além dos requisitos obrigatórios, deverão ser considerados para efeito de atribuição de notas, análise de coesão e harmonia, os seguintes requisitos para as duas categorias (Praia Grande Clássico e Praia Grande Pardo):

3.1.1 - Voz de Praia;
3.1.2 - Andamento de Canto (nitidamente moderado);
3.1.3 - Melodia;
3.1.4 - Colocação de notas;
3.1.5 - Notas mais longas;
3.1.6 - Passagem de Canto com balanço;
3.1.7 - Arremate com no mínimo 2 (duas) notas de batida de praia com ou sem purrú;
3.1.8 - Apresentação (disposição e repetição);


3.2 - Defeitos ou Deficiências:

3.2.1 - Serão considerados defeitos ou deficiências de canto os seguintes itens, valendo para as duas categorias (Praia Grande Clássico e Praia Grande Pardo), com observância do número de vezes, intensidade e a posição em que defeitos ou deficiências ocorrem:

a)-(Defeito)- Aberturas (quél-quél, tais-tais, quaiaquil e outras) no meio do canto ou no arremate;
b)-(Deficiência)- Vícios, deficiências e notas estranhas;
c)-(Deficiência)- Voz deficiente, muito fina ou muito grossa, musicada, rouca, metálica, com chiado ou com sotaque de outras categorias diferentes de Praia Grande;
d)-(Deficiência)- Perdidas (destoação de canto);
e)-(Deficiência)- Cortadas (interrupção de canto).
f)-(Deficiência)- Retorno de Canto.

CC&T – Finalmente a Febraps acertadamente diferencia os defeitos das deficiências, estas de menor gravidade do que aquelas.

4 - Contagem de Repetição:

A partir de 2009, as repetições deverão ser contadas nas notas de Batidas de Praia. (Não nas notas de Quim Quim como era antes).

CC&T – Inovação que vem para facilitar o entendimento e as contagens de cantos durante uma cantada, mas que reclama interpretação sistemática para um melhor entendimento, conjugando-a com o disposto no item 2.1.7.

4.1 - Canto Completo:

4.1.2 - Será considerado Canto Completo o curió que fechar o canto com no mínimo 2 (duas)* notas de batidas de Praia, ou ultrapassa-las cortando o canto posteriormente.

4.2 - Curió Repetidor:

4.2.1 - Será classificado como repetidor, o curió que durante sua apresentação na estaca der pelo menos 2 (duas) cantadas completas com repetição ou uma única cantada igual ou superior a 15 (quinze) cantos completos durante a sua apresentação.

CC&T – Abordagem sobre o conteúdo desses itens foi inserido no comentário aos itens 2.1.4 e 2.1.5.

Como agora o Regulamento contempla exigências iguais para as suas duas únicas categorias, melhor seria se a abordagem desse assunto aglutinasse em apenas um momento ambas as categorias, ou seja, o item 2.2.2 fosse aqui consignado, evitando maiores delongas.

4.3 - Curió não Repetidor:

4.3.1 - Será classificado como não repetidor, o curió que durante a sua permanência na prova não der 2 (duas) cantadas completas com repetição. O curió que der uma única cantada superior a 10 cantos completos e inferior a 15 (quinze) cantos completos, será julgado como não repetidor.


CC&T – Melhor seria que a redação da parte final dispusesse: “O curió que der uma única cantada inferior a 15 (quinze) cantos completos, será julgado como não repetidor”, a contrario sensu do repetidor.


4.4 - Critério para Contagem de Repetição: Categoria PRAIA CLÁSSICO

a) A contagem de repetições não será interrompida quando o curió dividir o canto com purrú, rasgada (arrasto), descarga etc;
b) A somatória das repetições será composta apenas por parcelas iguais ou superiores a 5 (cinco) cantos, completos.
c) As repetições devem ser contadas nas notas de Batidas de Praia,(no mínimo 5 (cinco cantos).

c) Após passar por repetidor (no mínimo duas cantadas de 5 (cinco cantos completos), não será necessário continuar contando as demais repetições. No entanto, todas as repetições serão consideradas para efeito de nota, no quesito apresentação;

d) Somente será considerado curió repetidor, aquele que der no mínimo 2 (duas) cantadas completas de 5 (cinco) cantos, fechando o canto com as notas de batidas de praia, ou ultrapassá-las, cortando-o posteriormente.

CC&T – Aqui a redação desse item não altera o critério a ser considerado como repetidor o Praia Grande Clássico, apenas ao invés de dizer “duas cantadas de nove quim quins” como outrora, passou a efetuar a contagem de forma mais simples e de fácil entendimento, ao contar as repetições nas batidas de praia. Assim, continua a mesma exigência, ou seja, duas cantadas de nove quim quins, que é a mesma coisa que quatro samaritás e, atualmente, cinco cantos. Para melhor compreensão, fazer uma interpretação sistemática com o item 2.1.7.

4.5 - Critério para Contagem de Repetição: Categoria PRAIA PARDO

a) A contagem de repetições não será interrompida quando o curió dividir o canto com purrú, rasgada (arrasto), descarga etc;
b) A somatória das repetições será composta apenas por parcelas iguais ou superiores a 4 (quatro) cantos, completos.
c) As repetições devem ser contadas nas notas de Batidas de Praia,(no mínimo 4 (cantos).

c’) Após passar por repetidor (no mínimo duas cantadas de 4 (quatro) cantos completos, não será necessário continuar contando as demais repetições. No entanto, todas as repetições serão consideradas para efeito de nota, no quesito apresentação;

d) Somente será considerado curió repetidor, aquele que der no mínimo 2 (duas) cantadas completas de 4 (quatro) cantos, fechando o canto com as notas de batidas de praia, ou ultrapassá-las, cortando-o posteriormente.


CC&T – Neste item, como já abordamos a questão nos comentários ao item 2.2.2, há inovação, já que nos Regulamentos anteriores o Praia Grande Pardo para ser considerado repetidor tinha que dar o mesmo número de cantos mínimos para o Praia Grande Clássico, em pelo menos duas cantadas de sua apresentação.

Agora, reduziu-se a exigência em um canto, ou seja, se passou a cobrar o mínimo de duas cantadas de quatro cantos que é a mesma coisa que três samaritás.

Esse ajuste se fazia necessário, uma vez que comprovadamente o número de Curiós Praia Grande Pardo Repetidores era infinitamente inferior aos Sem Repetição, ao contrário dos Praias Grandes Clássicos, o que, em tese, demonstra que a maioria de curiós pretos repetidores quando pardos não eram repetidores, no máximo passavam cantos ou repetiam em casa, mas não na estaca em face da sua tenra idade.

Contudo, sou simpático, se não estiver enganado, ao critério que adotava a antiga Federação Sul-Brasileira dos Criadores de Pássaros – FSB, ou seja, a exigência nos pardos que dessem no mínimo três cantadas de três samaritás ou quatro cantos durante a apresentação para serem considerados repetidores, uma vez que isso mostra, em tese, no nosso limitado entendimento, fortes indícios à repetição do pardo.

5 - Atribuição de Notas:

5.1 - Receberão notas todos os curiós de acordo com a sua categoria, ficando sempre 1 (um) curió pré-classificado, caso haja alguma desclassificação após o término do torneio;

5.2 - Dependendo de sua aprovação, o curió em julgamento receberá do Juiz uma nota variável de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se as frações, para cada um dos requisitos qualitativos (baseado no sistema de atribuição de notas)

5.3 - A média final dos curiós repetidores será a nota atribuída pelo juiz, para cada um dos requisitos qualitativos, conforme item 5.2 e lançado no mapa na coluna dos repetidores;

5.4 - A média final dos curiós não repetidores será a nota atribuída pelo juiz e lançado no mapa na coluna dos não repetidores;

5.5 - Nas provas de Praia Grande Clássico, e Praia Grande Pardo, deverá ser descontado (da nota final) 1 (um) ponto para cada abertura.

CC&T – Os itens 5.3 e 5.4 poderiam facilmente ser aglutinados em um único item, sendo desnecessária as atribuições às categorias no item 5.5, uma vez que este Regulamento só trata das mesmas em pé de igualdade, exceto no critério a ser considerado para o curió repetidor.

6 - SISTEMA DE ATRIBUIÇÕES DE NOTAS PARA JUÍZES:

6.1 - Requisitos Qualitativos:

1º - Colocação de Notas de 0 a 10
2º - Voz de Praia de 0 a 10
3º - Melodia de 0 a 10
4º - Andamento de 0 a 10
5º - Apresentação de 0 a 10

6.2 - Deduções na nota final:

1º - Notas estranhas - 0,25 cada
2º - Retorno de canto - 0,50 cada
3º - Abertura - 1,00 cada
4º -Passagem Lisa (quim quim tói) -1,00 cada


OBS. Se o curió der notas estranhas, retorno de canto, abertura ou passagem lisa (quim quim tói), não descontar na colocação de notas e sim na nota final.


CC&T – Finalmente passamos a ter descontos objetivos que outrora não existiam, como o de notas estranhas e retorno de canto, estando de parabéns a federação. Justo, justíssimo, um desconto objetivo para o retorno de canto, estando de bom tamanho o valor a ser atribuído que, na nossa opinião, não deveria ser maior ou menor, bem como que igualmente aos defeitos, deve se descontar apenas na nota final.


Entretanto, como sugestão para uma próxima revisão do Regulamento, entendemos que seria uma boa medida a inclusão nas deduções das “omissões de nota” que poderiam ter um desconto de 0,10 ou 0,15 para cada uma ocorrida, assim como para os cortes de canto que poderiam ser, para os sem repetição, no patamar de 0,25 e para os com repetição o desconto de 0,15, afinal, o curió repetidor nunca sabe quando vai parar e o não repetidor tem a obrigação de ser mais fechador de canto.


INSTRUÇÕES AOS JUÍZES DE CANTO PRAIA GRANDE:

- O juiz pré-escalado pela Federação que por algum motivo não for atuar, deverá comunicar ao Coordenador de Canto Praia, em no mínimo, 5 (cinco) dias antes do torneio.

Para o bom andamento dos torneios, o Coordenador de Canto Praia Grande da Federação solicita aos juízes a leitura do Regulamento, que deverá ser seguido na íntegra e para que se tenha um julgamento justo e perfeito.

- Além do cumprimento do regulamento, os juizes devem observar os seguintes pontos:

a) Contagem de repetições: ausência de Samaritá, (quim quim tói), e aberturas: o juiz titular autorizará o juiz auxiliar na contagem dos itens acima, ou somente aqueles que achar necessário;

b) Na categoria de Curiós Praia Grande Pardo: antes de dar início à contagem de tempo, verificar se o pássaro está dentro dos parâmetros, isto é, possuir obrigatoriamente mais de 50% de cor parda;

c) Aberturas: anotar com rigor as aberturas, porém analisar bem, a fim de não confundir com arrastos ou rasgadas, bem como pialadas ou notas estranhas;

d) Fora da Prova: quando o pássaro estiver fora da categoria na qual foi inscrito, anotar no mapa “Fora da Prova”. O participante somente tomará conhecimento quando for afixado o mapa. No entanto, o juiz deverá permanecer no local durante 15 minutos após o final da prova e deverá estar preparado para dar esclarecimentos, bem como instruir o participante se for procurado.

Este esclarecimento só poderá ser dado exclusivamente ao proprietário e com referência somente ao seu curió.

CC&T – Correta esta última consideração constante da alínea "d" sobre o esclarecimento a ser dado pelo juiz de canto ao proprietário do curió, afinal essa consideração demonstra profundo respeito que deve ser mútuo, evitando que o expositor seja sujeito a constrangimentos desnecessários.

e) Nota de Canto: não diminuir a nota que deverá ser atribuída no ítem “Colocação de Notas” em função de Notas Estranhas, Retorno de Canto, Aberturas ou Passagem Lisa (quim quim tói), pois o mesmo já é penalizado pelos descontos. Caso contrário será penalizado 2 (duas) vezes.

CC&T – A alínea “e” complementa a abordagem feita na observação do item 6.2, no que remeto o leitor para uma perfeita compreensão do disposto acima.


NOTA DO AUTOR: Bom esses são os primeiros comentários que julgamos necessários fazer do novo Regulamento da Febraps para a temporada 2009, uma vez que temos observado ao longo do tempo que muito se reclama, mas sem base no Estatuto do Expositor e do Juiz de Canto Praia Grande, simplesmente porque poucos, mas muito poucos se dão ao trabalho de ter conhecimento da “Lei” que devem fazer rigorosa observância, sendo, no nosso entendimento, fundamental se saberem as regras do jogo de que participamos.

Forte abraço e até uma outra oportunidade !

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