domingo, 30 de janeiro de 2011

BADERNA CLÁSSICA EM BARRETOS/SP

Foto de Eduardo Pêcego


Boa noite,


Mais uma vez, os curiozeiros de Barretos/SP organizaram uma Baderna Clássica em uma chácara que dá vontade de morar no local, demonstrando que a criação doméstica de passeriformes devidamente cadastrados no IBAMA é meio também de fomentar a união, a confraternização e o lazer de abnegados criadores preservacionistas por hobby ou profissão.


Num dia ensolarado e quente, estiveram presentes curiozeiros (mantenedores e criadores) da Cidade, de Ituverava, Ribeirão Preto, Sales de Oliveira, São Carlos e de outras cidades de São Paulo, assim como de Frutal, Uberlândia/MG e Resende/RJ.


O arroz carreteiro, com a feijoada, farofa e aipim (mandioca) cozida, regados a um excelente churrasco com carne deliciosa, derretendo na boca, fizeram a alegria dos presentes, lógico, com farta presença de "louras geladas", da pinga do "Ninho do Curió"do Marcelo de Resente/RJ e de refrigerantes.


Houveram algumas apresentações canoras em treinamento, todos cantando o Praia Grande Clássico com categoria com um lago ao fundo e belas e frondosas árvores por perto que faziam a necessária sombra para refrescar o local.


Quem foi, conversou, bebeu e comeu, quem não foi se escafedeu com desculpas esfarrapadas, mas enfim o certo é que VALEU !

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

CRIADOR DESTAQUE DO ANO DE 2010

Foto: Nós com o Garuzi à direita na entrega dos prêmios aos campeões brasileiros da temporada 2010


Boa noite,

Voltando à carga de postagens, resolvemos começar homenageando o nosso amigo Waldomiro Garuzi, mas conhecido como Garuzi, criador amadorista de passeriformes consagrado no nosso meio e proprietário do Criatório Garuzi, localizado na simpática Cidade de Valinhos/SP.

São anos e anos de trabalho, de seleção genética que com os resultados obtidos no Campeonato Brasileiro da FEOSP de 2010, nos autoriza a credenciá-lo, indiscutivelmente, como o CRIADOR DESTAQUE DE 2010.

Tem como base em seu criatório as raças Soberano, Guardião, Matuto e Cherokee, tendo como principais galadores e porque não, raçadores, os Curiós Sentinela e Bastardo.

Nesta última temporada se destacaram os seguintes curiós de sua criação:

- Prorrogação (Sentinela x Soberaninha), foi o 6º colocado no Praia Grande Clássico Com Repetição. Podemos constatar o seu canto no YouTube (
http://www.youtube.com/watch?v=ewdy3-ohmg0 )

- Chão de Estrelas (Bastardo x Mineira), Vice-Campeão do Torneio dos Campeões no Praia Grande Clássico Com Repetição. Vídeo no Youtube (http://www.youtube.com/watch?v=cutql99RnJ0 )

- Kompressor (Bastardo x Soberaninha), Vice-Campeão no Pardo Praia Grande Clássico Sem Repetição. Esse também tem vídeo no YouTube (http://www.youtube.com/watch?v=f0PVsjtH7Iw )

Podemos constatar que esses três curiós tem como características similares o canto praia grande clássico e a repetição, sendo que ao final o Pardo Kompressor fez várias apresentações em que se classificou na categoria com repetição, razão pela qual entendemos mais que merecida esta singela homenagem que fazemos a esse simpático e amigo criador que, inclusive, esteve presente em praticamente todos os eventos para prestigiar os curiós de sua criação e seus proprietários.


Os interessados em trocar um dedo de prosa com o Garuzi sobre a criação dele, podem fazer contato por meio dos telefones (19) 3869.7568 e (19) 9152.0699

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

ESCLARECIMENTO PÚBLICO !


Bom dia,




Informo e esclareço aos amigos leitores, em respeito a fidelidade com que têm nos visitado, que o site se encontra propositadamente sem nova postagem há tempos, uma vez que visamos dar ampla publicidade à PETIÇÃO PÚBLICA ON LINE abaixo, colhendo o maior número possível de assinaturas que devem ser confirmadas com o recebimento no spam ou lixo eletrônico de msg de que vc assinou, sob pena de invalidação.




Essa PETIÇÃO PÚBLICA ON LINE, no nosso entendimento, é de suma importância, por isso convido todos a assinarem e divulgarem a necessidade de sua assinatura, convidando amigos e parentes a fazê-lo por aqui ou qualquer outro canal virtual de comunicação.




Logo, logo, retornaremos às postagens regulares, com entrevistas, reportagens, criador destaque 2010, entrega de prêmios dos campeões brasileiros em 2010 na acolhedora cidade de São José dos Campos e muito mais.




AGUARDEM !

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

PETIÇÃO PÚBLICA EM DESFAVOR DA IN 15 DO IBAMA


Boa noite,



Como podemos constatar por meio deste próprio blog, em recente postagem de 23/12/2010, o IBAMA publicou a Instrução Normativa n. 15 que presta um desserviço a qualquer política séria de meio ambiente ao não permitir, dentre outras coisas, a continuidade do apuramento genético de décadas em espécimes em extinção ou ameaçados de extinção com a limitação imposta ao criador amadorista na seara de números de filhotes a serem criados por ano, número de transferências em vida, e número de passeriformes permitidos se ter em criação; vale dizer, está aniquilando o criador amadorista de passeriformes, devidamente cadastrado no IBAMA, e todo o seu trabalho científico e de preservação dos espécimes autorizados, criadores estes que são cerca de 90% dos cadastrados, ou seja, mais de 300 mil e, em consequência, achatando a atividade do criador comercial que a médio, longo prazo também terá destino semelhante, sem contar com os graves reflexos sociais, já que muitas empresas e industrias do segmento quebraram e o desemprego em massa irá ocorrer. Com isso, com a redução drástica e aniquiladora da criação doméstica de passeriformes nativos, menos pássaros teremos à disposição legalmente, o que fomentará a prática ilegal da caça, do tráfico e da aquisição de espécimes sem comprovação de procedência, ou seja, estamos diante de um verdadeiro retrocesso, depois do avanço de outrora com a Instrução Normativa n. 01/2003 do próprio IBAMA.



Fora essas considerações supracitadas, vislumbram-se várias ilegalidades e inconstitucionalidades nesse malfadado Ato Administrativo que reclama a sua revogação pela própria autoridade administrativa, atendida a conveniência e oportunidade, ou mesmo a sua invalidação judicial, já que é direito-garantia que "ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" (art. 5º, II, da CF), e ato administrativo não é lei, justamente porque não compete ao Poder Executivo legislar, mas sim ao Poder Legislativo.



Feitas essas rápidas considerações, entendemos ser de suma importância que todos os criadores e interessados assinem essa petição pública abaixo por meio do endereço eletrônico http://www.peticoesonline.com/peticao/ibama-in-015-de-23-de-dezembro-de-2010-requerimento-de-suspencao-imediata/33 para que providências administrativas e, se for o caso, políticas e judiciais sejam tomadas visando o que abaixo discrimina.


Lembramos que ao assinar e preencher os dados necessários na página virtual acima apontada, vc receberá, provavelmente no lixo eletrônico de sua caixa postal, um e-mail de "Petições On Line" em que deverá acessar e clicar onde apontam para validar a sua assinatura, sob pena de todo o trabalho ser desconsiderado e retirada a sua assinatura. Vejam abaixo, o texto da petição.



CONTAMOS COM O SEU APOIO, COM A SUA ASSINATURA, OBRIGADO !







"Exmo. Sr. Abelardo Bayma,


Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

Nós, criadores de pássaros de nossa fauna nativa, abaixo assinados, na forma do art. 5º, XXXIV, “a”, da Constituição Federal, e da Lei n. 9.784/99, viemos requerer, administrativamente, a imediata suspensão dos efeitos da IN 015 publicada no Diário Oficial da União nº 245 de 23 de dezembro de 2010.

Tal solicitação prende-se ao fato de que a Instrução Normativa impõe uma drástica redução na produção de filhotes de espécies de nossa fauna nativa em ambiente doméstico, pela injustificável redução no número de anilhas distribuídas ao segmento amadorista. Segmento esse responsável pela garantia de perpetuação de espécies como o Bicudo (Oryzoborus Maximiliani), praticamente extinto na natureza, e o Curiós (Oryzoborus Angolensis), em iminente risco de extinção, e que poderá contribuir para a preservação de muitas outras espécies.

A reprodução ex-situ de animais silvestres em domesticidade é reconhecida como benéfica para a preservação das espécies pela comunidade científica mundial, como explicitam a Agenda 21 e Protocolo de Kyoto, dos quais o Brasil é signatário.
A Agenda 21, que foi submetida ao Congresso Nacional e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 02, de 03 de fevereiro de 1994, norteia a política oficial brasileira para o meio ambiente e em seu capitulo 11, parágrafo “h” determina:

“(h) Promover e apoiar o manejo da fauna e da flora silvestres, bem como do turismo ecológico, inclusive da agricultura, e estimular e apoiar a criação e o cultivo de espécies animais e vegetais silvestres, para aumentar a receita e o emprego e obter benefícios econômicos e sociais sem efeitos ecológicos daninhos;”

Uma instrução normativa não pode ir de encontro ao que foi aprovado pelo Poder Legislativo.

A Instrução Normativa nº 01, de 24 de janeiro de 2003, em vigor até a publicação da IN 015, no último dia 23 de dezembro, garante a distribuição de 50 anilhas por temporada para o criador amadorista, bem como a possibilidade de realizar 50 transferências entre planteis cadastrados no SISPASS.

Nesses anos de vigência da IN 01, muitos projetos foram desenvolvidos por criadores amadoristas, levando em consideração a normatização vigente. Reduzir agora a dotação de anilhas ou a possibilidade de transferências para o segmento amadorista é, ainda, desconsiderar o princípio do respeito ao direito adquirido.

Pretender impor, de forma inusitada e sem fundamentação legal, um limite para o número de pássaros que um criador amadorista possa manter é obrigá-lo a migrar para uma condição de criador comercial ou impedi-lo de dedicar-se à reprodução dos pássaros que já são seus.

Essa imposição fere o Art. 5, inciso II, da Constituição Federal, que determina:

“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”
Sabemos ainda que mais de 90 % dos criadores amadorista mantêm seus planteis em áreas residenciais, para as quais não poderá ser expedido pelo Município, em virtude da legislação, alvará de funcionamento para empresa dedicada à produção animal. A falta de instalações específicas seria outro óbice para essa migração. A migração para a condição de criador comercial deve ser facultada e não compulsória.

A redução para apenas 9 espécies com reprodução permitida das 151 autorizadas pela IN 01, de 24 de janeiro de 2003, não encontra fundamento jurídico ou técnico. Sequer encontra amparo na resolução do nº 394 do CONAMA, que em 6 de fevereiro de 2007 determinou os critérios para a definição das espécies de nossa fauna nativa cuja criação e comercialização poderiam ser permitidas, assim listados:

-Significativo potencial de invasão dos ecossistemas;
-Histórico de invasão e dispersão;
-Significativo potencial de riscos à saúde humana;
-Significativo potencial de riscos à saúde animal ou ao equilíbrio das populações naturais;
-Possibilidade de introdução de agentes biológicos com significativo potencial de causar prejuízos de qualquer natureza; no risco de os espécimes serem abandonados ou de fuga;
-Possibilidade de identificação individual e definitiva;
-Conhecimentos quanto à biologia, sistemática, taxonomia e zoogeografia da espécie;
-Condição de bem-estar e adaptabilidade da espécie para situação de cativeiro como animal de estimação.
assinam petição "

domingo, 2 de janeiro de 2011

CRIAR OU NÃO CRIAR ?


CRIAR OU NÃO CRIAR:


Uma questão complexa


Maria Christina Napolitano




Criar pássaros “em cativeiro” é legal ou ilegal, ético ou antiético, certo ou errado?

Estas perguntas poderão ser formuladas e respondidas, simultaneamente, por todos os criadores de pássaros em cativeiro, bem como por todos aqueles que apóiam ou criticam esta atividade.

Para obter respostas justas a estas perguntas, é preciso verificar em que escalas de tempo e de espaço estamos nos colocando. É necessário, também, indagar, não os motivos, mas os resultados que iremos obter em determinadas escalas temporais e espaciais.

É claro que, por vezes, estaremos posicionados diante de situações-limite ou de casos específicos, que nos levariam à necessidade de discussões mais profundas sobre este assunto.

Não é este, porém, o momento e nem é este o espaço próprios para tais discussões.

Queremos, aqui, simplesmente, abordar a criação de certos pássaros em regime doméstico por ornitófilos que amam estes animais, dedicam-se à sua procriação, apreciam a proximidade dos mesmos, tratam estes seres com respeito e, assim procedendo, contribuem para que não sejam extintos.

Questão de escalas

Atualmente, existem muitos grupos de criadores de pássaros, aficionados na criação de bicudos, canários-da-terra, curiós, coleiros, pintassilgos, azulões, sabiás, trinca-ferros e assim por diante.

O lema que foi concebido pelo ornitólogo Paulo Rui de Camargo: “criar para não extinguir”, por si só, parece ser, em princípio, um resultado positivo para não se criticar a criação destas aves, fora de seus habitats de origem - os ambientes silvestres - até porque, a maioria das aves criadas em gaiola já nasceram em cativeiro e, assim, têm condições de desenvolver suas propriedades características.

Mencionaremos um exemplo prático para esta questão de escalas, no espaço e no tempo, para se obter uma visão ampliada e esclarecedora sobre esta discussão polêmica.

No início do século XVIII, o notável ornitólogo Alexander Wilson observou um bando de pombas silvestres migratórias obscurecendo o céu por mais de quatro horas. Estimou que este bando compunha-se de algumas dezenas de milhões de aves e que teria cerca de 386 km de comprimento e 1,6 km de largura.

Por volta de 1914, a pomba silvestre norte-americana havia desaparecido para sempre! Como pode ocorrer que uma espécie tão abundante na América do Norte tenha se extinguido em tão poucas décadas ?

Resposta: os seres humanos. As razões principais da extinção desta espécie foram a caça comercial, sem controle e bem assim a perda de habitat e reservas de alimentos, na medida em que a vegetação nativa ia sendo eliminada, para dar lugar a fazendas, plantações e povoados.

As pombas silvestres eram agradáveis ao paladar; com suas plumas faziam-se boas almofadas e travesseiros, além de serem muito utilizadas como fertilizantes. Eram mortas com facilidade, porque voavam em bandos gigantescos e faziam ninhos em colônias longas e estreitas. As pessoas capturavam a pomba silvestre viva, fechavam seus olhos costurando-lhe as pálpebras e a colocavam em um lugar elevado para servir de chamariz. De imediato, o bando de pombas curiosas aterrissava junto a este ponto. Em seguida, as pombas eram capturadas em redes, que podiam conter cerca de 1000 aves, que eram mortas.

Em princípios de 1858, a caça em massa das pombas silvestres tornou-se um grande negócio.

Utilizavam-se escopetas, fogo, emboscadas, artilharia e até dinamite. Também eram asfixiadas, queimando-se o pasto ou se utilizando enxofre, abaixo de seus lugares de repouso. As aves também eram utilizadas como alvos, em práticas de tiro.

Em 1878, um caçador profissional de pombas silvestres ganhou 60.000 dólares, matando 3 milhões de aves, em seu território de nidificação, perto de Petoskey, no Estado do Michigan.

Em princípio da década de 1880, a caça comercial terminou, mesmo porque só haviam restado alguns milhares de aves. A esta altura, a recuperação da espécie tornou-se impossível, uma vez que estas aves só punham um ovo por ninho. Muitas das pombas sobreviventes morreram de enfermidades infecciosas e devido a fortes tormentas, quando de sua migração anual de outono, para a América Central e do Sul.

Em 1896, a última grande colônia reprodutiva, de umas 250.000 aves, localizou-se perto de Bowling Green Ohio, não longe de Mammoth Cave. Os caçadores foram notificados por telégrafo e todas, exceto umas 5.000 aves, que escaparam, foram mortas. Em Ohio, em março de 1900, desapareceu a última ave conhecida desta espécie em estado silvestre, uma fêmea chamada Martha, que morreu no Zoológico de Cincinnati, em 1914. Seu corpo dissecado encontra-se em exibição no Museu Nacional de História Natural, em Washington.

Com relação àquelas aves brasileiras, acima mencionadas, bicudos, canários-da-terra, pintassilgos, curiós, sabiás, coleiros, cardeais, azulões, trinca-ferros - que não vivem, exatamente, em bandos, como as extintas pombas norte-americanas - vem acontecendo, em uma outra escala, algo parecido, em termos de extinção. Embora estas aves da fauna brasileira não estejam sendo propriamente mortas ou massacradas, estão escasseando sem que, nem mesmo as Organizações Protetoras dos Animais e da Vida Silvestre, sem que os Governos, Federal ou Estaduais, as instituições e órgãos ambientais consigam evitar a extinção.

Os motivos não são poucos, entre eles, degradação ambiental, perda do habitat natural e dos alimentos necessários, uso indiscriminado de defensivos agrícolas, caça predatória e assim por diante.

No entanto, é a exata colocação de escala, em que tal extinção vem ocorrendo, que se torna a questão mais preocupante: estes exemplares da fauna vêm sendo capturados paulatina, furtiva e desapercebidamente,sobretudo por caçadores clandestinos e por pessoas de baixa renda que visam, com a venda esparsa e indiscriminada destes animais, uma complementação de seus ganhos.

Ou seja, estas pessoas estão praticando, em outra escala, o mesmo extermínio das aves norteamericanas.

Embora estas aves canoras brasileiras, capturadas para o comércio, não estejam, exatamente,sendo mortas nem sacrificadas, porque, felizmente, o que atrai nestas espécies é a beleza de seu canto e de sua plumagem, elas poderão ser levadas à extinção, se não forem criadas em gaiolas por ornitófilos conscientes.

Muitos biólogos chegam a ponto de considerar que a acelerada e epidêmica extinção planetária é ainda mais grave que a diminuição da camada de ozônio na atmosfera e o aquecimento global, pois o que está ocorrendo é irreversível e está acontecendo em tempo rápido.

Concordâncias e discordâncias

Cabe dizer que muitos criadores não concordam com a palavra “cativeiro”, pois ela poderia sugerir e dar a conotação de “maus tratos”.

Na verdade, esta expressão acabou sendo consagrada, com esta conotação errônea. O melhor seria empregar a terminologia criação de pássaros em regime de domesticidade ou em“condições” domésticas, expressões estas que se aproximam da nomenclatura adotada pela “Convenção sobre a Diversidade Biológica” (de 1992), assinada durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada na cidade do Rio de Janeiro, cujo texto foi aprovado pelo Decreto Legislativo brasileiro, nº 2, de 03 de fevereiro de 1994.

O artigo 2º (sobre “Utilização de Termos”) estabelece que “condições in situ”, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, significa que existem condições para desenvolvimento de suas propriedades características (em termos de proteção dos recursos genéticos), nestes ambientes domésticos.

Aliás, é exatamente isto que os criadores de passarinhos vêm fazendo há muitos anos: propiciando o aprimoramento genético das populações de aves de gaiola. No mesmo sentido, a Convenção da Biodiversidade esclarece que “conservação ex situ” significa a conservação de componentes da diversidade biológica fora de seus habitats naturais, o que nos leva a reconhecer a possibilidade de criação de espécies de aves silvestres em regime de domesticidade.

Assim sendo, os criadores de pássaros em regime doméstico não deveriam ser criticados pelos diferentes segmentos sociais. E tampouco não poderão ser penalizados pelos órgãos competentes (seja em âmbito administrativo, seja em âmbito criminal), na medida em que estiverem enquadrados dentro dos parâmetros legais.

Da mesma forma, os criadores de pássaros, por não imprimirem maus tratos a estes animais*, e também por se adequarem às normatizações regulamentares (leis, portarias, instruções normativas), estarão isentos de sanções previstas pelos órgãos fiscalizadores ambientais. A par disso, aqueles que criam e comercializam os produtos de seus aviários, deverão obedecer às exigências e restrições regulamentadoras impostas pelos órgãos fiscalizadores ambientais.

É louvável que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA estabeleça regras para proteção da fauna; mas é lamentável observar que este órgão venha trazer embaraços para aqueles que pretendem criar aves em regime de domesticidade.

Lembre-se que a Constituição Brasileira, de 1.998, de maneira inovadora, veio recepcionar a preocupação do legislador ordinário ao consagrar como dever do Poder Público e da coletividade a proteção da fauna e da flora brasileira (art. 225, § 1º, inciso VII da CF), em sede constitucional.

Concluindo, somos de opinião que os criadores de aves estão, à sua maneira, em escala local, contribuindo para a proteção de uma parte da fauna brasileira e da biodiversidade da Terra. De igual modo, estão contribuindo para equilibrar, de certa forma, a diminuição gradativa e séria dos recursos faunísticos, possibilitando, através de suas práticas de criação adequadas, que tais pássaros possam ser reconduzidos, futuramente, para o conhecimento das próximas gerações.

Talvez, os planejadores ambientais e os cientistas de amanhã venham a descobrir nestas aves canoras, além de sua beleza estética e recreativa, outras importâncias: econômica, médica, científica, ecológica e cultural.

De qualquer forma, mesmo em termos éticos, seria incorreto criticar os criadores destas aves, já que eles, com suas técnicas adequadas de manejo, estão evitando que se acelere ou que ocorra a extinção destas espécies canoras.

O ideal seria, além de salvar a biodiversidade, proteger-se os ecossistemas em sua totalidade, pois se reconhece que salvar a(s) vida(s) silvestre(s) é também salvar o local onde elas vivem.

Fica aqui uma reflexão e um apelo para aqueles (autoridades governamentais, ONG’s, comunidades, instituições em geral, indivíduos) a quem seja possível proteger os habitats destas espécies, que façam o seu papel, cooperando e se empenhando, na medida do possível, em pequena, média ou larga escala, para que não se acelere a extinção destes nichos ecológicos naturais.

* Vide Lei Federal n.9.605, de 12/02/1998, a chamada Lei de Crimes Ambientais.




NOTA DOS EDITORES:

Esse excelente texto vem bem a calhar com a recente publicação da Instrução Normativa n. 15, de 23/12/2010 do IBAMA, que presta um desserviço a qualquer política séria de meio ambiente, por isso resolvemos abrir o ano de 2011 do blog com essa publicação e, indagamos para finalizar, aproveitando o questionamento que deu origem ao texto acima, e a prevalecer esse supracitado e esdrúxulo Ato Administrativo, SER OU NÃO SER criador ? EIS A QUESTÃO !