sexta-feira, 19 de março de 2010

TJMG ASSEGURA CRIAÇÃO DE PÁSSAROS !


18/03/2010 - TJ assegura criação de pássaros


Até que ponto a criação de pássaros em cativeiro configura crime ambiental?


A preservação do meio ambiente e a aplicação de penalidades, até pouco tempo irrelevantes, têm sentido mais educativo e devem atender às condições e motivação do infrator. Comprovado que os animais recebem cuidados adequados e que foram recolhidos para tratamento de doenças e ferimentos, não se justifica qualquer penalidade.”


Esse foi o entendimento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao negar provimento ao recurso do Ministério Público contra professor de História Natural da UFMG que mantinha 128 pássaros em cativeiro.


O relator do processo, Desembargador Ernane Fidélis, considerou que, muito embora não se deva desprezar a preocupação dos órgãos próprios de defesa do meio ambiente, as formas repressivas devem ser utilizadas sem excesso de penalidade.


No caso julgado, o desembargador confessa não entender e considera excessivo o cálculo realizado por um técnico ambientalista, de multa no valor de R$120 mil a ser aplicada como dano ambiental.


O desembargador assegura que, conforme as provas colhidas, a finalidade do cativeiro é mais de proteção aos animais tanto que o próprio órgão responsável nomeou o acusado depositário dos mesmos.


O Desembargador Edílson Fernandes manifestou-se favorável ao voto do relator, justificando que, no caso em análise, as provas confirmaram que o criador dos pássaros não teve a intenção de degradar o meio ambiente. Ao amparar aqueles animais, capturados por terceiros, com auxílio de duas veterinárias prestava uma contribuição ao ambiente ecologicamente preservado, que é o único propósito da norma constitucional.


O Desembargador Maurício Barros também acompanhou o voto do relator.


Processo nº 1.0024.04.531015-8/002(1)


Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom TJMG – Unidade Goiás

Nenhum comentário:

Postar um comentário